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I. A QUALIDADE DO AR NA ÁREA DO PORTO

I.1. A Rede de Monitorização da Qualidade do Ar na AMP

A elaboração da história da evolução da Qualidade do Ar na A.M.P. não é um propósito fácil de concretizar, já que a rede de registos, os procedimentos de medição, os compostos químicos gasosos medidos e até os organismos oficiais responsáveis pela monitorização da qualidade do ar, variaram substantivamente desde 196843.

Actualmente, a monitorização da qualidade do ar da A.M.P. depende da Direcção Regional do Ambiente do Norte (D.R.A. Norte), tutelada pelo Ministério do Ambiente e dispõe:

i) desde Janeiro de 1993, dos registos da estação automática, sediada na Faculdade de Engenharia (Fig. 135, nº10);

ii) desde Janeiro de 1994, dos registos de mais duas estações automáticas, localizadas na Rua do Campo Alegre (Fig. 134, nº9) e na Rua Formosa (Fig. 135, nº11).

Embora o conjunto de poluentes atmosféricos monitorizados, actualmente, tenha sido consideravelmente alargado (SO2, CO, NOx, NO2, O3 e Pb), comparativamente com os parâmetros medidos na rede anterior (acidez forte expressa em dióxido de enxofre44 e fumos negros), a representatividade da localização dos novos postos, a alteração do tipo de equipamento de medição e a inexistência de períodos comuns de registo nas duas redes, prejudicam a leitura e interpretação dos dados disponíveis ao longo dos últimos trinta anos (Fig. 135).

Como adiante se verificará o valor absoluto dos registos até 1992 são, no que respeita à degradação da qualidade do ar na A.M.P., inesperada e incompreensivelmente distintos. Inesperadamente, porque não ocorreram mudanças quer no uso do solo, quer no modo de vida dos portuenses. Incompreensíveis porque não existiu nenhuma estratégia de qualificação do ar urbano que justifique a aparente Limpeza da Atmosfera dos últimos quatro anos (1993-97).

ver figura
Fig. 135 - Rede de Monitorização da Qualidade do Ar na A.M.P. desde 1968 até 1998.


43.Na A.M.P., a primeira rede de medição da qualidade do ar foi da responsabilidade da Direcção Geral da Qualidade do Ar (D.G.Q.A./C.G.A.) e apenas registava informação relativa à acidez forte, expressa em dióxido de enxofre e fumos negros.
Esta rede, inicialmente criada pela Petrogal, foi sucessivamente adensada pelo Gabinete de Protecção do Ar, a cujos responsáveis, Engº Fernando Vasconcelos, Engª Isabel Vasconcelos e Professora Doutora Conceição Alvim, aproveitamos para agradecer a disponibilização de dados entre 1987 e 1991.
A partir de 1992, a tutela deste serviço público, passou para as Direcções Regionais do Ministério do Ambiente (DRARN/DRANorte). Desde então, contámos também com a total disponibilidade da informação registada, graças à autorização da responsável, Engª Ana Paula Carneiro, que desde já agradecemos. 
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44.A acidez forte foi o único elemento de análise, utilizado pela Comissão de Gestão do Ar da Área do Porto, para avaliar a concentração de SO2 na atmosfera portuense até à entrada em funcionamento das estações automáticas da Faculdade de Engenharia, da Rua Formosa e do Campo Alegre (em 1993).
Considerámos, portanto, para efeitos desta análise histórica, os valores-guia e limite estabelecidos na legislação nacional para o SO2, quer no período em que a avaliação era efectuada em acidez forte, quer quando passou a ser efectuada em concentração de SO2. Tanto mais, que neste último caso, apenas temos um curto período (4 anos) e apenas três estações (Faculdade de Engenharia, Rua Formosa e Campo Alegre).
Relativamente à acidez forte, existe uma análise dos registos desde 1968 e relatórios anuais da CCRN-CGA desde 1987, onde para além de se afirmar que a acidez forte é expressa em dióxido de enxofre, se explica que "...foi determinada pelo método da água oxigenada segundo a Norma ISO/DIS-4220-2 de 1982, usando-se um processo potenciométrico para detecção do ponto final de titulação - aparelho Orion Research model 701 A/ digital Ionalyzer...", CCRN, 1989, p.6.
Tendo os organismos oficiais, à época, considerado os valores de acidez forte como legíveis e traduzíveis em SO2, comparando-os indiferenciadamente com os valores guia e limite de SO2 legalmente estabelecidos, não nos parece razoável ignorá-los na leitura que pretendemos efectuar. 
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Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Última alteração em: 30-09-2000