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O concurso a reingresso é efetuado ao abrigo do Regulamento n.º 749/2019 (Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto).
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É o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
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O estudante que esteja prescrito num determinado ano letivo e que pretenda inscrição no ciclo de estudos terá que realizar candidatura a reingresso uma única vez no mesmo ciclo de estudos.
Documentos necessários:
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Documento de identificação.
As candidaturas ao regime de reingresso estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de 55 Euros, não reembolsável.
A candidatura a reingresso não está sujeita a vagas .
Para obter mais informação consulte candidaturas 2019/20 e esclarecimentos de ingresso após uma interrupção ou reingresso
atualização:2019-11-04
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