|
A lei nº 37/2003 de 22 de Agosto estabelece o número máximo de inscrições que podem ser realizadas por um estudante. No caso de incumprimento dos critérios estabelecidos o estudante fica suspenso durante um ano letivo.
O estudante que esteja prescrito num determinado ano letivo e que pretenda inscrição no ciclo de estudos terá que realizar candidatura a reingresso uma única vez no mesmo ciclo de estudos.
Aos estudantes inscritos no regime de tempo parcial é contabilizado 0,5 por cada inscrição que efetue nesse regime.
Os trabalhadores estudantes estão isentos do regime de prescrições.
O estudante pode consultar, no portal da FLUP, na sua área pessoal, a situação de prescrição.
Legislação:
|