Estudante bombeiro

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Estudante bombeiro

Aos estudantes que são bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários são concedidas regalias, conforme o artigo 6º do DL 241/2007, de 21 de Junho e o novo regulamento de atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários - Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio de 2019.

Documentos a entregar:

  •   Requerimento geral a pedir o estatuto;
  •   Declaração da Corporação de Bombeiros.

 


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