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Aos estudantes que são bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários são concedidas regalias, conforme o artigo 6º do DL 241/2007, de 21 de Junho e o novo regulamento de atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários - Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio de 2019.
Documentos a entregar:
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Requerimento geral a pedir o estatuto;
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Declaração da Corporação de Bombeiros.
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