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Estatuto trabalhador estudante
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Trabalhador estudante:
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O estudante pode usufruir do estatuto especial de trabalhador estudante se é trabalhador por conta de outrem, trabalhador por conta própria ou se frequenta curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
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Também podem usufruir do estatuto de trabalhador estudante, aqueles que tenham usufruído deste estatuto e que atualmente se encontrem em situação de desemprego involuntário.
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O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega no serviço de gestão académica da declaração da entidade patronal com a indicação do número de identificação da Segurança Social ou do número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações.
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Os referidos documentos deverão ser entregues no ato da matricula/inscrição ou no prazo máximo de 20 dias úteis após a data do início do ano letivo.
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O estudante se reunir as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante para o segundo semestre, deve apresentar o requerimento e os documentos, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do 2º semestre.
Direitos:
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Trabalhadores Estudantes têm a possibilidade de requerer, em cada ano letivo, "até 5 exames ou provas globais específicas, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de dois exames/provas por unidade curricular" que tenham os seguintes tipos de avaliação:Exame final ou distribuída com exame final, conforme o Despacho N.º GR.09/10/2019.
Os direitos concedidos ao trabalhador-estudante cessam com:
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A falta de aproveitamento em dois anos letivos consecutivos ou três interpolados;
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A prestação de falsas declarações quanto aos factos de que dependa a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins abusivos, sem prejuízo de outras medidas legalmente aplicáveis.
Documentos a entregar:
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Declaração da entidade patronal com indicação do número de identificação da Segurança Social ou do número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
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Declaração da abertura da atividade;
Regulamentos:
Alteração do Estatuto de Trabalhador Estudante da Universidade do Porto, Despacho N.º GR.09/10/2019
Última atualização:2019-11-14
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