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O documento aqui apresentado é o aprovado na reunião plenária do Conselho Científico de 3 de Julho de 2002. As medidas concretizadoras, foram aprovadas em reuniões plenárias do Conselho Científico de 2 de Julho, 9 de Julho e 8 de Outubro de 2003.
A. Investigação e Desenvolvimento na FLUP
I. Reafirmação e valorização do protagonismo das Faculdades de Letras como domínio privilegiado de desenvolvimento do saber universitário, através de um esforço no sentido de lograr uma afirmação nacional e internacional da Faculdade como escola de excelência, tanto pela formação intelectual e científica dos seus discentes, como pela investigação realizada.
II. Valorização da articulação investigação-ensino como dimensão fundamental da vocação universitária e da sua correspondente dimensão social.
III. Entendimento de que só uma plena autonomia e correspondente responsabilização, permitirão à Faculdade corresponder aos seus imperativos vocacionais. Neste sentido considera-se indispensável a introdução de mecanismos de responsabilização, intensificação e rendibilização da actividade da Faculdade, que contemplem globalmente a actividade docente, a investigação e a prestação de serviços ao exterior.
1.1. Valorização dos conteúdos temáticos e das áreas científicas de carácter humanístico, tradicionalmente definitórias da especificidade das Faculdades de Letras, pelo que se propõe o estudo das condições de criação de novas áreas de ensino de carácter transversal e pluridisciplinar que traduzam a referida valorização. Neste sentido, o Conselho Científico sugere que os diversos Departamentos formulem propostas, pelo menos no âmbito das pós-graduações, de cursos de carácter transversal e pluridisciplinar.
1.2. Desenvolvimento, por parte dos discentes, de maiores capacidades de estudo e de aprendizagem, maior preparação científica e intelectual, maiores capacidades de iniciativa e de adaptação a situações diferenciadas. Assim, propõe-se:
a) Criação, no âmbito dos departamentos, de Direcções de Estudos com funções de orientação e de avaliação do sucesso/insucesso escolar. Cada Departamento deverá indicar ao Conselho Científico, até finais de Novembro de 2003, os moldes em que funcionarão as respectivas Direcções de Estudos. No início de cada ano lectivo deverão os Departamentos fornecer ao mesmo Conselho os dados resultantes de cada Direcção de Estudos, para que seja possível a sua articulação com o Observatório previsto no ponto 3.3.
b) Introdução de mecanismos ágeis de diversificação da aprendizagem com o objectivo de aumentar o número de licenciaturas, valorizando a rendibilização dos recursos existentes. O aumento ou diversificação de novas licenciaturas deverá ser sempre assegurado por critérios de qualidade e pertinência, no quadro das necessidades e exigências das sociedades contemporâneas. Neste sentido, a FLUP diligenciará estudar fórmulas de concretização das possibilidades de organização de novas licenciaturas, que venham a ser abertas pelo processo de Bolonha.
c) Aprofundamento da reforma curricular iniciada em 2001/2002, alargando-a ao próprio sistema de ensino através da definição articulada, dentro de cada licenciatura, de conteúdos mínimos de estudo e de aprendizagem. Esse aprofundamento deverá ter sempre em consideração o parecer das respectivas Direcções de Estudos.
d) Desenvolvimento do recurso às novas tecnologias, a nível de estudo e de ensino, com especial relevância dada aos sistemas multimédia e à informatização, bem como à formação à distância. Neste sentido, cada departamento organizará um programa faseado, a quatro anos, de generalização do acesso a novas tecnologias, tanto nas licenciaturas como nas pós-graduações
e) Afirmação da indispensabilidade do conhecimento de línguas estrangeiras por parte dos discentes. Com esse fim será criado de um Centro de Línguas interdepartamental.
f) Valorização do aproveitamento de recursos humanos exteriores à Faculdade.
1.3. Desenvolvimento de formas de ensino diferenciadas, para além da formação científica básica: formação científica pós-graduada (cursos de especialização, de mestrado e de doutoramento) e profissionalizante (contínua e de actualização científica e profissionalizante), e cursos de Verão. Criação de uma Comissão interdepartamental que se comprometa a apresentar, em cada ano e até finais de Maio, um programa de cursos de Verão, cursos de pós graduação, cursos de profissionalização ou de formação contínua, cursos livres, que funcionarão no ano lectivo seguinte. Essa mesma Comissão poderá avaliar as possibilidades de abertura de extensões destes cursos, recorrendo a protocolos com autarquias ou outras entidades exteriores à Faculdade.
1.4. Promoção da abertura ao exterior do ensino ministrado na Faculdade, tendo em vista: outras Escolas da Universidade, desenvolvimento de ligações nacionais e internacionais, apoio à realização de estágios em centros de excelência (nacionais ou internacionais.
Para além da divulgação internacional dos cursos referidos no ponto anterior e de todos os cursos da FLUP, deverá ser intensificada a utilização dos programas da União Europeia que promovem a mobilidade de docentes e discentes, sendo desejável que a percentagem de discentes integrados em programas de mobilidade atinja nos próximos três anos um patamar na ordem dos 20%..
1.5. Criação da carreira de investigador.
1.6. Definição de uma política editorial (tanto através dos meios tradicionais como através do recurso às novas tecnologias). Criação, no âmbito do Conselho Científico e sob coordenação da Presidência, de uma comissão interdepartamental, e que recorra a especialistas nacionais e internacionais, para que, em articulação com o Conselho Directivo, defina os critérios da política editorial da Faculdade, nomeadamente ao nível do rigor científico e da pertinência pedagógica das publicações e da sua eventual divulgação on-line. Neste sentido, a Presidência do Conselho Científico apresentará, até finais de 2003, um plano de actuação editorial que contemple teses e monografias, publicações periódicas, edição electrónica. Este plano deverá ser elaborado tendo em vista: investimento actual e previsível a curto prazo, resultados obtidos e a obter a curto prazo, políticas de distribuição, recurso a apoios externos, divulgação.
2.1. Definição de uma política de actuação (que articule a investigação, o ensino e a prestação de serviços ao exterior), sujeita a revisão trienal. Esta definição deverá contemplar um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, a organização de um programa autónomo de prestação de serviços ao exterior, assim como a valorização de organismos de interface.
2.2. O aproveitamento dos recursos indicados em 2.1. deverá ter em vista a rendibilização do pessoal docente, a melhoria dos recursos financeiros, bem como a definição de prioridades. O Conselho Científico, dando continuidade às propostas enunciadas no ponto 1.1, considera que os cursos de pós graduação, de especialização e de formação contínua deverão ser entendidos por todos os Departamentos como uma das prioridades para o desenvolvimento global da Faculdade. Neste sentido, dever-se-á garantir a sua periodicidade regular, com uma ampla divulgação nacional e internacional e, sempre que possível, integrados em programas de excelência internacionalmente reconhecidos. Simultaneamente, o Conselho Científico entende como área estratégica de desenvolvimento as relações de investigação e de ensino com os países de língua oficial portuguesa.
2.3. No que diz respeito à rendibilização do pessoal docente, propõe-se:
a) Clarificação e revisão periódica das rácios determinadas pela lei.
b) Criação de um diferencial entre o número de docentes determinados pela lei e os efectivamente existentes, de modo a gerar possibilidades de recurso às figuras de docente visitante e de docente convidado, dentro do espírito consignado no ECDU.
c) Análise da situação actual dos docentes convidados da Faculdade.
d) Estudo dos mecanismos que possibilitem uma maior renovação do pessoal docente.
e) Promoção da circulação externa (nacional e internacional) dos docentes, sem prejuízo do serviço à Faculdade.
2.4. No que diz respeito à melhoria dos recursos financeiros, propõe-se:
a) Aumento dos recursos financeiros próprios, nomeadamente através de actividades de I&D, do estabelecimento de parcerias e de contratos de prestação de serviços, e estimulando os Departamentos, os Institutos e os Centros de investigação a diversificarem as fontes e as fórmulas de financiamento, bem como a captação de apoios externos.
b) Desenvolvimento de uma política de captação de bolsas externas.
c) Criação de incentivos que permitam o recurso a pessoal docente e investigador remunerado com receitas próprias.
2.5. No que diz respeito à definição de prioridades, propõe-se:
a) Ajustamento das áreas científicas com efeitos na progressão da carreira aos ramos do conhecimento aprovados no plenário do Conselho Científico de 27 de Junho de 2001, e integração das actividades até agora exercidas pela Secção Autónoma de Educação nas competências dos departamentos actualmente existentes.
b) Definição de áreas de actuação prioritárias (de carácter transversal), dotadas de capacidade geradora de mais-valias em matéria científica, pedagógica e financeira, constituindo, assim, elementos fortes na projecção social da Faculdade.
O Conselho Científico entende que deverão ser envidados esforços continuados para o estabelecimento de protocolos de investigação com instituições nacionais e estrangeiras, e de colaboração com entidades públicas ou privadas que potenciem a captação de bolsas para jovens investigadores. Ao mesmo tempo, dever-se-á promover a diversificação das fontes de receita, quer através do recurso ao mecenato e a bolsas nacionais, quer a programas internacionais e parcerias com editoras.
c) Organização de mecanismos de internacionalização, sublinhando-se a importância do estabelecimento de acordos e de protocolos internacionais, quer pela via dos projectos de investigação, quer pela articulação de programas de doutoramento.
3.1. Elaboração de relatórios anuais em todos os âmbitos da actividade da Faculdade (tanto a nível individual como colectivo). Neste sentido, propõe-se a criação, junto da Presidência dos Conselhos Científico e Directivo, de uma Comissão Permanente de Avaliação. A Comissão de Avaliação será presidida por um professor catedrático nomeado pelas presidências dos Conselhos Científico, Directivo e Pedagógico e integrará por um representante de cada Departamento. Os seus mandatos terão a duração de dois anos, não renováveis.
3.2. Esta Comissão Permanente de Avaliação terá as seguintes atribuições:
a) Propor um modelo interno de avaliação de qualidade, com indicação de critérios claros reguladores de actividade (a nível da investigação, do ensino e da prestação de serviços), potenciadores do nível de exigência adequado aos objectivos da Faculdade, e com definição de regras de aplicação do regime de dispensa do serviço docente (licença sabática ou outras formas de dispensa temporária);
b) Propor incentivos para quem desenvolva, a nível de excelência, práticas de ensino, de investigação e de prestação de serviços ao exterior;
c) Preparar anualmente um relatório de actividades, que contemple os objectivos indicados anteriormente.
3.3. Criação, em conjunto com outras Faculdades de perfil similar, de um Observatório, destinado a analisar a situação do mercado de trabalho, detectar tendências evolutivas, bem como a criação e gestão de uma base de dados actualizada dos empregos e trabalhos desenvolvidos pelos alunos, e aconselhar as medidas adequadas.
3.4. Dinamização do Gabinete de Eventos e Relações com o Exterior, com funções de promoção das actividades, desenvolvimento de acções de atracção de alunos e de contacto regular com escolas do ensino secundário.
3.5. Criação de condições que permitam à Faculdade poder escolher os seus próprios alunos.
3.6. Participação e co-responsabilização de todo o corpo docente na concretização dos objectivos indicados. O Conselho Científico entende que esta exigência, feita a todo o corpo docente, deverá também ser enquadrada pelos princípios de responsabilização por categorias, consignados no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
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